Júlia Bragatto Luchi e Karol Mayra
Ação conjunta de fiscalização do defeso do caranguejo-uçá
Uma ação conjunta para fiscalizar e monitorar o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que teve início dia 1° de outubro e vai até o dia 30 de novembro, foi realizada na última sexta-feira (02), em Vitória. O Instituto Últimos Refúgios (UR) em parceria com o Instituto O Canal, a Associação Ambiental Voz da Natureza, juntamente com as Polícias Ambiental, Civil, Capitania dos Portos e as Prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica participaram da vistoria.
O ponto de partida do percurso de fiscalização foi a Ilha da Fumaça com destino à Ilha das Caieiras. Ao longo do trajeto, foram apreendidos 85 kg de caranguejo-uçá, totalizando, aproximadamente, 500 caranguejos. A maioria deles era fêmea, capturadas com o uso de armadilha do tipo redinha – prática proibida por lei. Além disso, foram confiscadas seis redes tarrafas e duas de espera.
Sacos com 85 kg de caranguejo-uçá, aproximadamente 500 animais, foram apreendidos
É importante ressaltar que, segundo o artigo 1° da Portaria IBAMA n° 52, é proibido a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e/ou a comercialização de caranguejo durante o período de 1° de outubro a 30 de novembro.
Foram utilizadas cinco embarcações para a realização da vistoria, sendo que duas foram cedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam), uma pela Polícia Ambiental, uma pela Capitania dos Portos e uma pela Prefeitura Municipal da Serra.
Divulgar e conscientizar sobre o início do período de defesa dos caranguejos também foram alguns dos objetivos da inspeção. O defeso compreende o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça. Nessa época, só é possível comercializar o crustáceo desde que o comerciante comprove a compra em outros estados.
Portaria IBAMA n° 52 - Artigo 1°:
Art.1º Proibir, anualmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo, caranguejo-uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro ou catanhão, ocorrente nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, da forma como se segue:
I- no período de 1º de outubro a 30 de novembro: para todos os indivíduos (machos e fêmeas).
Fotos da Ação:
Encontro dos participantes da ação na Baía de Vitória
O barco da Capitania dos Portos
Os barcos indo para a fiscalização
Retirando rede de pesca ilegal
Retirando rede de pesca ilegal na Baía de Vitória
Libertando os peixes presos na rede
Resgate de um cavalo-marinho
Rede de pesca ilegal retirada
Sacos cheios de caranguejo-uça
Caranguejo-uça preso em rede ilegal
Participantes cortam as redes para libertar os caraguejos presos
Participantes devolvem os caraguejos para o mangue
Participantes devolvem os caraguejos para o mangue
Caranguejo-uça livre
Muitos caranguejos-uça no mangue
Caranguejo-uça no mangue
Participantes da ação
Informações à Imprensa:
Leonardo Merçon – Presidente do Instituto Últimos Refúgios
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Karol Mayra Silva – Assessora de Comunicação
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Texto: Júlia Bragatto Luchi
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