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Júlia Bragatto Luchi e Karol Mayra

Ação conjunta de fiscalização do defeso do caranguejo-uçá


Uma ação conjunta para fiscalizar e monitorar o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que teve início dia 1° de outubro e vai até o dia 30 de novembro, foi realizada na última sexta-feira (02), em Vitória. O Instituto Últimos Refúgios (UR) em parceria com o Instituto O Canal, a Associação Ambiental Voz da Natureza, juntamente com as Polícias Ambiental, Civil, Capitania dos Portos e as Prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica participaram da vistoria.


O ponto de partida do percurso de fiscalização foi a Ilha da Fumaça com destino à Ilha das Caieiras. Ao longo do trajeto, foram apreendidos 85 kg de caranguejo-uçá, totalizando, aproximadamente, 500 caranguejos. A maioria deles era fêmea, capturadas com o uso de armadilha do tipo redinha – prática proibida por lei. Além disso, foram confiscadas seis redes tarrafas e duas de espera.


Sacos com 85 kg de caranguejo-uçá, aproximadamente 500 animais, foram apreendidos



É importante ressaltar que, segundo o artigo 1° da Portaria IBAMA n° 52, é proibido a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e/ou a comercialização de caranguejo durante o período de 1° de outubro a 30 de novembro.


Foram utilizadas cinco embarcações para a realização da vistoria, sendo que duas foram cedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam), uma pela Polícia Ambiental, uma pela Capitania dos Portos e uma pela Prefeitura Municipal da Serra.


Divulgar e conscientizar sobre o início do período de defesa dos caranguejos também foram alguns dos objetivos da inspeção. O defeso compreende o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça. Nessa época, só é possível comercializar o crustáceo desde que o comerciante comprove a compra em outros estados.



Portaria IBAMA n° 52 - Artigo 1°:

Art.1º Proibir, anualmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo, caranguejo-uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro ou catanhão, ocorrente nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, da forma como se segue:


I- no período de 1º de outubro a 30 de novembro: para todos os indivíduos (machos e fêmeas).



Fotos da Ação:


Encontro dos participantes da ação na Baía de Vitória


O barco da Capitania dos Portos


Os barcos indo para a fiscalização


Retirando rede de pesca ilegal


Retirando rede de pesca ilegal na Baía de Vitória


Libertando os peixes presos na rede


Resgate de um cavalo-marinho


Rede de pesca ilegal retirada


Sacos cheios de caranguejo-uça


Caranguejo-uça preso em rede ilegal


Participantes cortam as redes para libertar os caraguejos presos


Participantes devolvem os caraguejos para o mangue


Participantes devolvem os caraguejos para o mangue


Caranguejo-uça livre


Muitos caranguejos-uça no mangue


Caranguejo-uça no mangue


Participantes da ação



Informações à Imprensa:

Leonardo Merçon – Presidente do Instituto Últimos Refúgios

contato@ultimosrefugios.com.br

Karol Mayra Silva – Assessora de Comunicação

comunicacao@ultimosrefugios.com.br / (27) 9 9835-7557

Texto: Júlia Bragatto Luchi

Escritório: (27) 3022-1667

http://www.ultimosrefugios.org.br/


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